08 outubro 2009

Artigo Nacional - Responsabilidade civil do ortodontista após a terapia ortodôntica

Maurício Garcia Barroso; Mário Vedovello Filho; Silvia Amélia Scudeler Vedovello ; Heloisa Cristina Valdrighi; Mayury Kuramae; Viviane Vaz



Na minha opinião para um Ortodontista se considerar "experiente" ele deve ter pelo menos 10 anos de profissão. Como Ortodontista mesmo, não vale contar o tempo que se formou em odontologia. Quando a gente acha que sabe alguma coisa, sempre descobre uma erro novo que vinha cometendo.

Eu hoje me encontro num período da minha profissão que considero o meio caminho. Tenho uma boa quantidade de casos tratados e em tratamento. Mas ainda não tenho os "retratamentos". Sei que em pouco tempo eles virão.

Já faz um tempo que sempre que leio um artigo de caso clínico dou especial atenção à finalização do caso. Mesmo que o tema principal do artigo não seja este. Sempre observo o alinhamento e nivelamento final, a presença de diastemas, intercuspidação, que o autor deixou no final daquele caso. Este vai ser inclusive tema de uma série de postagens que farei num futuro próximo.

De uma certa forma o artigo abaixo trata desse tema.



Introdução

Nos tempos atuais, com a globalização, os indivíduos procuram conhecer melhor o seu problema por meio de informações específicas, questionamento a profissionais especializados; indagando o respeito de seu tratamento como um todo. O profissional tem o dever de fornecer todas as informações necessárias ao indivíduo na consulta inicial, onde neste primeiro contato se estabelecerá o início de um bom relacionamento indivíduo/profissional. É importante relatar
que a falta de diálogo entre as partes cria um desequilíbrio na relação causando transtornos e falta de acordo entre as mesmas.

Considerando as dificuldades e a importância nesta etapa do pós-tratamento ortodôntico, este artigo volta-se para o estudo da Responsabilidade Civil do Ortodontista após a terapia ortodôntica, propondo analisar quais as condutas que os ortodontistas adotam após o término da terapia ortodôntica; analisar as condutas adotadas pelo ortodontista após a terapia ortodôntica, sob a ótica da Responsabilidade Civil Odontológica; relatar as condutas que os ortodontistas adotam após reclamações de indivíduos que já terminaram o tratamento corretivo; investigar se as condutas adotadas pelos ortodontistas satisfazem as normas, perante o Código de Defesa do Consumidor, de um padrão no relacionamento indivíduo/profissional.

Crosby & Crosby comentaram que, segundo a Companhia Norte-Americana de Seguros Medical Protective Co, um entre doze ortodontistas poderá estar sujeito a um processo jurídico por tratamento inadequado. Após estudarem vários processos que envolvem ortodontistas, recomendaram algumas condutas preventivas:
  • guardar registros apurados e mantê-los após o tratamento;
  • cuidado e diligência no diagnóstico;
  • evitar escrever implicando garantias;
  • escrever plano de tratamento formal;
  • obter registros completos antes do tratamento;
  • manter cuidados próprios e diligência durante o tratamento;
  • ter o consentimento para o tratamento assinado e arquivado;
  • guardar os registros sobre a operação o paciente;
  • indicar somente especialistas qualificados


Machen relatou que a principal razão que leva o paciente a entrar com ação judicial, é a falta de informação sobre o progresso ou não do tratamento ortodôntico. Aconselhou os seguintes caminhos para se evitar o litígio:

  • tempo extra na preparação de registros de diagnóstico;
  • maior qualidade na discussão sobre o consentimento formal;
  • documentação adequada e registros de tratamento;
  • diálogos com os pacientes e pais.


Barroso concluiu que o critério estabelecido para definição do tempo de contenção foi extremamente variável. Embora algumas semelhanças nos protocolos de contenção pudessem ser observadas na literatura compulsada, a maioria das justificativas propostas não apresentava embasamento científico.

Baldacci afirma que muitas vezes o profissional esquece a importância de na consulta inicial avaliar o paciente como um todo, buscando informações sobre sua saúde geral, demonstrando, logo na primeira consulta o dever de cuidado próprio de todos os profissionais de saúde verificando não só o problema bucal que ele apresenta, mas, principalmente, examinando qual a sua queixa principal e o que ele espera do tratamento que lhe será proposto.

No texto completo estão os detalhes de como foi feita a pesquisa.


Discussão

A busca da estabilidade em longo prazo após o término da terapia ortodôntica tem sido alvo de constantes preocupações de profissionais e pesquisadores que atuam nessa área. Fatores como o planejamento do tratamento, biomecânica utilizada e contenção que são responsáveis por
esta estabilidade, não estão recebendo a atenção necessária dos profissionais. Há um consenso entre alguns autores que a fase de pós-tratamento ortodôntico é tão importante quanto a fase
de tratamento ativo e fase que antecede ao tratamento.

Após o término da terapia 14,2% informaram não solicitar a documentação ortodôntica após o término do tratamento. Esta conduta poderá trazer sérias conseqüências futuras para estes profissionais, pois a documentação ortodôntica ao final da terapia é de fundamental importância para o controle do paciente pós-tratamento e documentação para respaldar o profissional no caso de uma ação judicial futura impetrada pelo indivíduo.

Acreditamos que é de fundamental importância para um bom relacionamento indivíduo/profissional a conscientização do indivíduo sobre o tempo médio que o profissional leva para finalizar o tratamento ortodôntico.

Constatamos que o profissional deverá tomar precauções caso venha prometer algum resultado póstratamento, pois analisando a Responsabilidade Civil e sua interpretação jurisprudencial a maioria considera como obrigação de resultado.


Conclusão


A partir da análise dos resultados obtidos neste trabalho, conclui-se que: após o término da terapia ortodôntica, a docu-mentação ortodôntica é arquivada pela totalidade dos pesquisados, mas difere no tempo de arquivamento realizado pelos profissionais (49,8% por mais de vinte anos, 25,5% por vinte anos, 12,4% por quinze anos, 3,8% por dez anos e 8,3% por um período de cinco anos).

Sobre a supervisão do indivíduo no período de póscontenção, 52,8% dos profissionais supervisiona de seis em seis meses e 39,9% uma vez por ano. Perante o indivíduo insatisfeito com os resultados do tratamento ortodôntico, a maioria dos profissionais (76,5%) relatou que procurariam de qualquer forma evitar uma ação cível.

Nos casos de recidiva, 87,2% dos profissionais informam ao indivíduo que é previsível e propõem o retratamento ortodôntico. A conduta adotada pelo profissional quando a documentação ortodôntica é solicitada pelo indivíduo é a seguinte: 93,7% dos profissionais entregariam a documentação ortodôntica e solicitariam a assinatura do indivíduo, comprovando a retirada da mesma.










O texto completo pode ser lido aqui.

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